Regulamento do Observatório do Cooperativismo

Este Regulamento dispõe sobre o Programa de Extensão Universitária Observatório do Cooperativismo da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, aprovado no Edital de Divulgação nº 112/2022 PROECE/UFMS,  seguindo o disposto na Resolução nº 18/2021 COEX/UFMS, no edital de divulgação para Cadastro dos Programas Institucionais de Extensão Universitária da UFMS nº 114/2021 PROECE/UFMS e na Instrução Normativa nº 06/2021 PROECE/PROGRAD/PROPP/AGINOVA/UFMS.

 

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º O Observatório do Cooperativismo é um espaço institucional de evidenciação e articulação participativa, dialógica e democrática, destinado à discussão e interlocução entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação da Universidade, consoante ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFMS integrado ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI da UFMS).

Art. 2º O Observatório do Cooperativismo se constitui como programa de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS vinculado à Agência de Internacionalização e de Inovação – AGINOVA para formulação de estatísticas, análises e avaliações de políticas públicas; projetos de colaboração técnica e para capacitação – lato e stricto sensu – no campo da gestão pública.

Art. 3º O Observatório do Cooperativismo tem por missão institucional auxiliar no desenvolvimento da governança das instituições públicas por meio do aprimoramento dos processos de gestão e da capacitação de seus gestores, desenvolvendo acordos de cooperação, convênios e contratos que resultem em projetos de ensino, pesquisa e extensão na UFMS.

Art. 4º Para desenvolver sua missão, o Observatório do Cooperativismo, por meio da articulação de interesses para realização de ações conjuntas de caráter instrutivo, cultural, social econômico, tem por objeto:

  • Manter e aprimorar a plataforma de suporte a pesquisa e divulgação dos resultados dos projetos cuja relevância é de interesse de estudiosos do tema, formuladores de políticas públicas e gestores públicos;
  • Desenvolver e difundir o conhecimento sobre Sociologia, Administração, Contabilidade, Direito, Economia e Finanças aplicados às organizações públicas e contribuir na formação e aprimoramento educacional, técnico e profissional, nos vários níveis de escolaridade, de temas correlatos a gestão destas organizações;
  • Participar de fóruns de pesquisa, que permitam que permitam superar entraves ao desenvolvimento das instituições públicas;
  • Estimular a cooperação entre os pesquisadores, permitindo melhoria técnica na atividade de geração de conhecimento sobre este tipo de organização;
  • Promover a troca de informações técnicas e experiências profissionais por meio de reuniões, grupos de estudo, palestras, encontros, cursos, boletins e pesquisa, com a finalidade de aperfeiçoamento e formação profissional;
  • Debater conceitos, técnicas, experiências e resultados de pesquisas buscando a permanente atualização dos seus integrantes;
  • Ampliar o relacionamento entre as pessoas envolvidas na pesquisa com as organizações públicas, suas entidades de representação e outros interessados em seu desenvolvimento;
  • Estimular a ética profissional e a cooperação para a pesquisa e ensino;
  • Apoiar a implantação de programas de capacitação de recursos humanos para atender as demandas das entidades cooperativas e suas entidades de representação ou prestação de serviços;
  • Propor políticas públicas para o desenvolvimento do conhecimento sobre estas instituições, podendo inclusive firmar convênios para esta finalidade;
  • Celebrar convênios, contratos, parcerias ou outros arranjos contratuais com organizações públicas, privadas ou paraestatais, com o objetivo de realizar atividades que sejam do interesse das instituições públicas do estado do Mato Grosso do Sul, em suas esferas federal, estadual e municipal;
  • Coordenar e/ou patrocinar seminários, conferências, fóruns, rodadas de negociação e outros eventos que permitam o desenvolvimento do conhecimento sobre estas instituições.

Art. 5º No desenvolvimento de seus objetivos, o Observatório do Cooperativismo respeitará:

  • Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência no âmbito das organizações públicas;
  • Não fazer qualquer discriminação de ração, cor, gênero ou religião;
  • Adotar práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência de participação no respectivo processo decisório.

Art. 6º O Observatório do Cooperativismo rege-se pelos mesmos valores expressos no PDI da UFMS, a saber: ética, respeito, transparência, efetividade, interdisciplinaridade, profissionalismo, sustentabilidade e independência.

Parágrafo único. Todas as ações desenvolvidas no âmbito do observatório devem ser avaliadas e realizadas seguindo os valores elencados no CAPUT e definidos no PDI da UFMS.

 

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 7º O Observatório do Cooperativismo será composto por professores, técnicos administrativos e estudantes da UFMS, além de pesquisadores e representantes de outras instituições, reunidos pelo coordenador geral, e que estiverem desenvolvendo projetos formatados no âmbito deste.

Art. 8º O Observatório do Cooperativismo possui um coordenador geral, um coordenador administrativo e um coordenador científico.

§ 1º – O coordenador geral do Observatório do Cooperativismo será nomeado por portaria do Reitor, entre os integrantes dos projetos em desenvolvimento pelo observatório;

§ 2º – No caso de desligamento do coordenador, um novo coordenador será indicado pela AGINOVA, e nomeado em portaria, em momento imediatamente posterior ao desligamento.

§ 3º – O coordenador administrativo e científico será definido pelo coordenador geral, em acordo com a AGINOVA, entre os integrantes dos projetos em desenvolvimento pelo observatório.

 

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA

Art. 9º Para o atendimento de seu objeto social, o Observatório do Cooperativismo poderá promover, direta ou indiretamente, as seguintes atividades, dentre outras:

  1. Execução de projetos e programas de ensino e treinamento, por meio do oferecimento e realização de cursos específicos voltados às instituições públicas;
  2. A educação, o desenvolvimento e o apoio às pesquisas acadêmicas;
  3. A concessão de bolsas e outros benefícios a estudantes e pesquisadores que preencherem determinados requisitos, a serem oportunamente definidos pelo coordenador científico e divulgados em edital;
  4. Prestação de serviços de desenvolvimento de projetos educacionais, de pesquisa ou de extensão para instituições públicas com o objetivo de transformá-los em atividades de pesquisa e ensino;
  5. A prospecção de recursos perante entes públicos, privados e paraestatais para a consecução de seus objetivos;
  6. Intercambio com entidades congêneres, nacionais e internacionais;
  7. Divulgação e publicação de trabalhos e estudos produzidos no âmbito do observatório, de seus membros ou por entidades de que se participe ou se relacione;
  8. Realização de atividades sociais, individualmente ou mediante coparticipação com outras entidades.

Art. 10º Ao Observatório compete:

  1. Produzir as estatísticas, análises e avaliações sobre as instituições públicas atuantes no Estado de Mato Grosso do Sul quanto ao seus orçamentos, quantidade e qualidade de seus servidores e demais segmentos de gestão, bem como gerar avaliações e análises de temas correlatos ou diretamente relacionados ao universo em que opera o PROFIAP e a UFMS;
  2. Proporcionar aos docentes, estudantes e técnicos administrativos da UFMS, oportunidades da discussão, planejamento e produção articulada das atividades científicas, tecnológicas e de ensino produzidas, consoante ao desenvolvimento dos processos de gestão das instituições públicas;
  3. Difundir a produção científica, artística, técnica e tecnológica da UFMS;
  4. Captar e desenvolver acordos de cooperação, convênios e contratos que resultem em projetos de ensino, pesquisa e extensão na UFMS.
  5. Elaborar, em conjunto com as instituições públicas e os membros do observatório, projetos de ensino, pesquisa e extensão, com a finalidade de auxiliar no desenvolvimento destas instituições.
  6. Submeter ao registro e aprovação da AGINOVA e aos demais órgãos competentes da UFMS.

Art. 11º Ao coordenador geral do Observatório compete:

  1. Dirigir as atividades do Observatório e praticar os atos de gestão administrativa, de acordo com as diretrizes gerais e políticas estabelecidas neste Regulamento;
  2. Elaborar o planejamento estratégico do observatório, definindo suas metas e indicadores de avaliação das metas;
  1. Elaborar, anualmente, o programa de trabalho, a definição de metas gerenciais e o orçamento, em conjunto com o coordenador administrativo;
  1. Decidir sobre a inclusão e a exclusão de projetos nas atividades do laboratório;
  2. Proporcionar espaços de interlocução e debate (seminários, simpósios e eventos) entre a UFMS e as instituições públicas do estado sobre temas afins;
  3. Auxiliar as instituições públicas no planejamento e desenvolvimento de planos de ação que resultem na melhoria de seus processos de gestão;
  1. Captar e desenvolver acordos de cooperação, convênios e contratos que resultem em projetos de ensino, pesquisa e extensão na UFMS;
  2. Celebrar contratos ou convênios, tendentes a plena realização dos objetivos deste Observatório;
  1. Convocar e presidir as reuniões do Observatório;
  2. Autorizar o recebimento e as despesas;
  3. Elaborar revisões periódicas a este regulamento, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes da UFMS.

Art. 12º Ao Coordenador Científico compete:

  1. Manter relacionamento constante com as instituições públicas no sentido de coletar dados para formulação de estatísticas sobre as instituições públicas do estado do MS;
  2. Dirigir as atividades voltadas ao desenvolvimento do conhecimento sobre as cooperativas;
  1. Alocar as bolsas, seguindo os regulamentos pertinentes;
  1. Supervisionar o processo seletivo dos bolsistas envolvidos nos projetos de pesquisa, ensino e extensão do Observatório;
  2. Substituir o Coordenador Geral em sua falta ou impedimento;
  3. Auxiliar na produção e publicação de livros, artigos, painéis e eventos.

Art. 13º Ao Coordenador Administrativo compete:

  1. Redigir e lavrar as atas das reuniões, se houver;
  2. Dirigir, controlar e arrecadar todas as importâncias e rendas do observatório;
  1. Firmar recibos ou documentos para autorização de pagamento dos bolsistas;
  1. Elaborar e assinar o conjunto de relatórios de controle do observatório;
  2. Elaborar, em conjunto com as instituições públicas e os membros do observatório, projetos de ensino, pesquisa e extensão, com a finalidade de auxiliar no desenvolvimento destas instituições.
  3. Elaborar e submeter relatórios e documentos ao registro e aprovação da AGINOVA e aos demais órgãos competentes da UFMS.
  1. Desenvolver relatórios parcial (anual) e final das atividades desenvolvidas.

Art. 14º Todos os atos que importam em obrigações para o Observatório, especialmente de contratos, convênios e procurações, deverão conter a assinaturas do Diretor Geral e do Diretor Administrativo.

 

CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES

Art. 15º As reuniões do Observatório ocorrerão no mínimo uma vez por mês de forma presencial ou online, de acordo com a demanda de atividades a serem desenvolvidas.

Art. 16º As reuniões serão convocadas pela coordenação do Observatório com no mínimo 30 dias de antecedência e as virtuais com 15 dias de antecedência.

Art. 17º Nas reuniões deverão ser apresentadas as ações do observatório em cada projeto executado.

 

CAPÍTULO V
DAS RECEITAS, DESPESAS E DO PATRIMÔNIO DO OBSERVATÓRIO

Art. 18º O uso do espaço físico pelo observatório se dará mediante autorização dos responsáveis pelos espaços físicos da UFMS, de acordo com normas vigentes da UFMS, sendo a cessão destes espaços considerada uma forma de apoio institucional da UFMS.

Art. 19º Os projetos do observatório poderão ser realizados sem fomento, com fomento da UFMS ou com fomento externo.

§ 1° Os projetos com fomento da UFMS deverão ocorrer mediante edital específico, com registro na plataforma SIGPROJ.

§ 2° Os projetos com fomento externo deverão possuir plano de atividades formalizados através de acordos de cooperação, convênios e contratos.

§ 3° Os projetos que envolvam recursos financeiros poderão ser executados por meio de Fundações de Apoio, conforme normativos vigentes.

Art. 20º O observatório poderá captar recursos de outras fontes visando custear e ampliar o suporte aos projetos filiados. Assim, constituem receitas do Observatório do Cooperativismo:

  1. Valores decorrentes das contribuições, doações e legados oferecidos por terceiros.
  2. Valores decorrentes das doações, subvenções, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
  3. As decorrentes das rendas e usufrutos auferidos de bens móveis ou imóveis de sua propriedade ou de terceiros ou que venham a constituir através de acordos de cooperação, convênios e contratos.
  4. As resultantes da prestação de serviços, comercialização de produtos e ou receitas de produção de bens ou mercadorias, ou ainda de publicações e inscrições de cursos, palestras e outros eventos.
  5. As dotações, subvenções eventuais ou resultados de termos de parceria recebidos diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos públicos de administração direta ou indireta, oriundas de atividades, projetos, programas e termos de parceria desenvolvidos pelo Observatório do Cooperativismo na consecução de suas finalidades.
  6. Rendas a seu favor, inclusive as constituídas por terceiros, juros bancários e outras receitas de capital;

§ 1°. As receitas auferidas serão aplicadas integralmente no país e na manutenção de suas atividades, bem como na manutenção do seu patrimônio e consecução de seus objetivos.

§ 2°. Na ocorrência de superavit financeiro, o valor apurado será utilizado exclusivamente para o atendimento das finalidades deste regulamento, sejam elas cumpridas através de estrutura própria ou pela estrutura de organizações afins conveniadas, contratadas ou patrocinadas.

Art. 21º Os recursos do Observatório do Cooperativismo, bem como seus respectivos rendimentos, serão utilizados exclusivamente para as finalidades descritas neste regulamento e com destinações específicas a cada projeto implantado.

§ 1°. A destinação dos recursos aportados deverá ser definida no ato de doação ou contribuição, mediante assinatura de documento que indique se os recursos contribuirão para formação de um fundo de bolsa, de forma geral, ou se deverão respeitar algum plano de atividades específica.

§ 2°. Cabe aos coordenadores, em conjunto, determinar as diretrizes para a gestão do fundo de bolsa, de forma geral.

Art. 22º O fundo de bolsas tem como finalidade exclusiva garantir a manutenção e o desenvolvimento das atividades de concessão de bolsas de estudos, pesquisas e extensão:

§ 1°. As contribuições e doações ao Observatório do Cooperativismo que tenham por objetivo contribuir com o Fundo de Bolsas deverão ser formalizadas por meio de documento escrito que mencione expressamente sua destinação.

§ 2°. A atividade de concessão de bolsas de estudo, pesquisa e extensão será mantida exclusivamente com recursos do Fundo de Bolsas, os quais deverão ser utilizados com base nas diretrizes estabelecidas neste regulamento.

§ 3°. As bolsas de estudo, pesquisa e extensão consistirão em montantes a serem pagos a pesquisadores que participem de projetos desenvolvidos no âmbito do Observatório.

§ 4°. As bolsas de estudo, pesquisa e extensão poderão, eventualmente, se dar na forma de isenção de pagamento nos cursos e eventos organizados pelo Observatório.

Art. 23º Constituem patrimônio do Observatório do Cooperativismo:

  1. contribuições, doações, subvenções, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, representados por bens móveis e imóveis.
  2. os bens móveis ou imóveis por ela adquiridos ou recebidos na realização de seus fins e as rendas deles auferidas e usufrutos que lhe forem conferidos.

§ 1°. O patrimônio do observatório, se adquirido através de fundação de apoio, ficará sob propriedade da fundação até o final do projeto.

§ 2°. Ao final do projeto, o patrimônio adquirido através da fundação de apoio será doado à UFMS que efetuará seu registro e posterior destinação à serviço do observatório.

§ 3°. O patrimônio adquirido através da UFMS ou por Termo específico será imediatamente registrado no patrimônio da UFMS que procederá a destinação à serviço do observatório.

§ 4°. Ao final das atividades do observatório todo o patrimônio adquirido retornará ao patrimônio da UFMS que procederá à destinação que julgar conveniente.

Art. 24º O Observatório do Cooperativismo não distribui, entre seus participantes, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e aplica integralmente os valores na consecução de seus objetivos.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º No primeiro ano, o início das atividades será a partir da aprovação deste programa e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá a elaboração do relatório financeiro e de atividades deste observatório.

Art. 26º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento dos Observatórios Institucionais da UFMS.

Art. 27º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.